1.1. Esta ação promocional de distribuição de amostra grátis denominada “BISCOITO DA SORTE OREO” é promovida pela empresa Mondelez Brasil Ltda., de modo a solidificar e ampliar a divulgação do biscoito da “OREO” da linha Wandinha.
1.2. O presente Programa constituindo-se em um ato unilateral de vontade disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil, e não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. A finalidade deste Programa é divulgar o produto da marca “OREO” da linha Wandinha, produzidos e comercializados pela Realizadora, através da distribuição de amostra grátis.
2.1. A presente ação de distribuição de amostra grátis será realizada no período compreendido entre os dias 03 a 08 de setembro de 2025, 10 a 14 de setembro de 2025 e 17 a 20 de setembro de 2025 e é direcionada à todas as pessoas que realizarem pedidos de comida Asiática por meio do aplicativo iFood.
2.2. Os restaurantes asiáticos participantes desta ação de distribuição de amostra grátis serão estes abaixo listados:
MEI MEI - Shopping Taboão da Serra
MEI MEI Poke - Shopping Taboão da Serra
MEI MEI Poke - Shopping Villa Lobos
MEI MEI Asiática - Shopping Villa Lobos MEI MEI - Parque Shopping Maia
MEI MEI Poke - Shopping Plaza Sul
Executivos do Gendai - Shopping Pátio Higienópolis
Executivos do Gendai - Shopping Eldorado
Executivos do Gendai - Frei Caneca
Gendai - Eldorado
Frito - Asian Street Food Vila Olímpia
2.3. Seguindo a tradição do envio do “biscoito da sorte” sempre que uma comida asiática é requisitada, estes restaurantes farão, oportunamente, a substituição do biscoito da sorte pela amostra grátis do produto Oreo Wandinha – edição especial.
2.4. Não há necessidade de qualquer cadastro para participar desta ação. Trata-se de uma ação de distribuição de amostra grátis livre e cuja participação é voluntária e sem qualquer contrapartida.
2.5 Desde já, fica determinado que, serão excluídos automaticamente da ação eventuais pessoas que praticarem qualquer ato que possa ser equiparado a fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento, seja ela comprovada ou mero indício, ou ainda em caso de violação do regulamento, de regras éticas, legais e/ou comerciais.
2.6. Em momento algum a Realizadora poderá ser responsabilizada por pedidos enviados pelo iFood de forma atrasadas ou enviados erroneamente ou incorretos.
2.6.1. É expressamente vedada a participação de qualquer pessoa que esteja, direta ou indiretamente, envolvida na ação de distribuição de amostra grátis.
2.6.2. Caso a Realizadora constate que eventual participante está envolvido na promoção e/ou organização do Programa, ele será imediatamente desclassificado, ficando sem efeito a distribuição da amostra grátis e todos os atos dela derivados.
3.1. A amostra grátis será entregue junto ao pedido da comida asiática solicitada pelo participante na plataforma iFood.
4.1. Ao participar da ação de distribuição e amostra grátis “BISCOITO DA SORTE OREO”, os participantes aceitam integralmente todos os itens deste Regulamento.
4.2. A participação implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Não cabem aos participantes e/ou seus responsáveis legais discutir ou redefinir as condições e premissas da ação.
4.3. Este Regulamento poderá ser alterado sem aviso prévio, caso sejam necessárias complementações ou alterações ao programa, com as quais concordam desde já os participantes. Eventuais alterações serão sempre previamente informadas aos participantes.
4.4. A ação poderá ser cancelada a qualquer momento, sem que isso implique em qualquer ônus ou penalidade à Realizadora, direito adquirido aos participantes e, consequentemente, sem que gere qualquer obrigação de indenização aos participantes da ação.
4.5. A presente ação e seu regulamento serão divulgados através do site: https://www.oreo.com.br/oreo/regulamento a todos os participantes, entre outros meios que a Realizadora julgar necessário.
4.6. A recompensa será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
4.7. As dúvidas não esclarecidas pelo presente Regulamento serão dirimidas por um Comitê Interno da Realizadora ou por empresa por esta indicada, de forma soberana e irrecorrível.
4.8. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da Realizadora, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada. Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nos demais materiais de divulgação do Programa, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
4.9. Para informações adicionais e possíveis dúvidas sobre este Regulamento ou sobre o Programa, o Participante deverá entrar em contato através do telefone 0800 704 1940 no horário das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.
4.10. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento e ao Programa.

